O Decreto Municipal nº 5.089/2026 também estabelece regras diferentes para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos:
- Ciclomotores
Para conduzir, é necessária ACC ou CNH categoria A, além de registro, licenciamento, emplacamento, capacete e demais equipamentos obrigatórios.
- Bicicletas elétricas
Não exigem habilitação, registro, licenciamento ou emplacamento, mas devem atender aos equipamentos de segurança previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN.
- Equipamentos autopropelidos
Como patinetes elétricos e similares, não exigem habilitação, registro, licenciamento ou emplacamento.
A Associação dos Amigos reforça a importância de que proprietários e frequentadores da Riviera conheçam e respeitem as regras de circulação, contribuindo para uma convivência mais segura, organizada e harmoniosa entre pedestres, ciclistas, motoristas e demais usuários das vias.
Mobilidade segura também se faz com informação, atenção e respeito.


